sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Isso é Santa Maria! No Preju 1. O Município de Santa Maria terá de pagar pelos estragos causado por um buraco de rua. A dona de um carro que sofreu avarias entrou na justiça. Ganhou na primeira e na segunda instâncias. A decisão mais recente é da 6 Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Estado. No seu voto, o desembargador Artur Arnildo Ludwing afirmou que é obrigação do poder público "manter, conservar e fiscalizar as ruas, calçadas, estradas e obras". No Preju 2. Merece destaque a argumentação do município: " Se a motorista estivesse dirigindo com atenção e em velocidade compatível com a via, teria visto o buraco". Então tá: além de prestar atenção nos sinais de trânsito, nos outros carros, nas motos, nas bicicletas, nos cães, no próprio veículo e nos pedestres , Santa Maria sugere que seus cidadãos sejam responsáveis pela vigilância constante às eventuais crateras que possam surgir no caminho.


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